A. O pro...

Não constitui anexo obrigatório do edital de licitação:

  • 11/01/2019 às 02:41h
    0 Votos

    Art.40


    § 2º Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:



    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis