Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que r...
#Questão 707207 -
Lei 8.666/93,
Parte Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Empresa Maranhense de Administração Portuária - MA (EMAP/MA),
Analista Portuário I
2 Votos
Art. 7º - § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Navegue em mais questões