A respeito das fases interna e externa da licitação, julg...

A respeito das fases interna e externa da licitação, julgue os itens a seguir. Para a execução de obras e serviços, a administração poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo como requisito para a qualificação econômico-financeira do participante.

  • 02/03/2020 às 05:53h
    1 Votos

    GABARITO: CERTO


    LEI 8.666. Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:


    § 2o  A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.


    § 3o  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis