Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens seguintes. ...

Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens seguintes. Nas licitações, será sempre assegurada a preferência a bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

  • 19/09/2019 às 12:00h
    4 Votos

    Conforme o art. 3, § 2º, da Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993 em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:



    II – produzidos no País;
    III – produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
    IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
    V – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.


  • 27/08/2019 às 02:51h
    1 Votos

    Por que está errado? 

  • 18/06/2020 às 03:22h
    0 Votos

    A questão diz, incorretamente, que SEMPRE se dará preferência, o que contraria a lei, que diz que essa preferência pode dada ou não.


    Art. 3º


    §5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida
    margem de preferência para: (Redação dada pela Lei nº
    13.146, de 2015)
    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que
    atendam a normas técnicas brasileiras; 


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