Um município iniciou procedimento licitatório de concorrê...
#Questão 707169 -
Lei 8.666/93,
Parte Geral,
IBFC,
2018,
Tribunal Regional Federal / 2ª Região (TRF 2ª),
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
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I - ?
Lei 8666/93, Art. 30: A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
(...)
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
(...)
§ 1º A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:
I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;
II - ?
Lei 8666/93, Art. 5º-A: As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
III - ?
Lei 8666/93, Art. 27: Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
(...)
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
Lei 8666/93, Art. 29: A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
(...)
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - ?
Lei 8666/93, Art. 33: Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas: [CONTRARIO SENSU: NEM SEMPRE É PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA EM CONSÓRCIO]
Gabarito: E