Nas licitações públicas, de acordo com o princípio do jul...

Nas licitações públicas, de acordo com o princípio do julgamento objetivo,

  • 23/10/2019 às 12:24h
    7 Votos

    Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis