A licitação para a construção de determinado prédio públ...

A licitação para a construção de determinado prédio público encontra-se na fase de divulgação. Faltando cinco dias úteis para findar o prazo de recebimento das propostas, que foi de cinquenta dias, uma licitante protocolou pedido de impugnação do edital. Quando do recebimento do pedido, a comissão de licitação observou que a licitante questiona a exigência de atestados emitidos no máximo há dez anos e por pessoas jurídicas para a comprovação de aptidão, assim como a proibição da utilização de atestados emitidos por pessoas físicas para tal fim.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, à luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993.

A exigência de atestados emitidos apenas por pessoas jurídicas fere os princípios da legalidade e da isonomia.

  • 15/05/2019 às 09:02h
    12 Votos

    O gabarito é extraído do art. 30, §1° da Lei 8.666/93:


    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:


    (...)


    § 1o  A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:

  • 23/08/2019 às 04:02h
    6 Votos

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:


    § 1o  A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes

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