A licitação para a construção de determinado prédio públ...
O gabarito é extraído do art. 30, §1° da Lei 8.666/93:
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
(...)
§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes
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