As contratações realizadas pela Administração pública dem...
#Questão 707149 -
Lei 8.666/93,
Princípios,
FCC,
2017,
Tribunal Superior do Trabalho (TST) (2ª edição),
Técnico Judiciário
3 Votos
Art. 61
Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na
imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela
Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de
vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto
no art. 26 desta Lei.
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