Analise os itens I a V para em seguida assinalar a alter...
A.O item I não identifica princípio aplicável ao processo licitatório.ERRADA
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
B.O item V identifica princípio aplicável à concorrência pública que decorre da ideia que apenas pessoas jurídicas podem participar de licitações realizadas pela Administração Pública.ERRADA
- 2oNos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.
XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;
C.O princípio mencionado no item IV serve para equilibrar com a equidade a aplicação dos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório CORRETA
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
D.Pelo princípio mencionado no item III, os atos e decisões do processo licitatório devem ser publicados, exclusivamente, em sítio eletrônico.ERRADA
Diário Oficial da União, DF, Estados, Municípios, em jornal diário de grande circulação no Estado,
Navegue em mais questões