Em relação à Lei n.º 8.666/1993, julgue os seguintes iten...

Em relação à Lei n.º 8.666/1993, julgue os seguintes itens.

Do ato da administração que indeferir o pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, caberá recurso com efeito suspensivo, cujo prazo é de 5 dias a contar da data da intimação do ato ou da lavratura da ata.

  • 19/02/2021 às 03:12h
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    Gabarito da banca: "Errado"


    Possível explicação:


    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:


    a) habilitação ou inabilitação do licitante;


    b) julgamento das propostas;


    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

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