Determinada comissão de licitação divulgou a classificaçã...
#Questão 707108 -
Lei 8.666/93,
Procedimento, Julgamento e Fases,
FCC,
2018,
Tribunal Regional do Trabalho / 15ª Região (TRT 15ª),
Analista Judiciário
2 Votos
REGRA: Não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo;
EXCEÇÃO: Cabe destacar, porém, que a Súmula n° 429/STF dispõe que “a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade”. Dessa forma, mesmo existindo recurso administrativo com efeito suspensivo, se houver omissão ilegal ou abusiva da administração é cabível o mandado de segurança.
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