A Lei dos Contratos Administrativos (Lei n.º 8.666/1993) ...
#Questão 707101 -
Lei 8.666/93,
Procedimento, Julgamento e Fases,
CESPE / CEBRASPE,
2002,
Senado Federal (SF),
Consultor Legislativo
0 Votos
Gabarito da banca: "Errado"
Possível explicação:
§ 5o Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
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