A Lei dos Contratos Administrativos (Lei n.º 8.666/1993) ...
#Questão 707100 -
Lei 8.666/93,
Procedimento, Julgamento e Fases,
CESPE / CEBRASPE,
2002,
Senado Federal (SF),
Consultor Legislativo
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Gabarito da banca: "Certo"
Possível explicação:
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248...
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