A Lei dos Contratos Administrativos (Lei n.º 8.666/1993) ...

A Lei dos Contratos Administrativos (Lei n.º 8.666/1993) definiu as normas gerais para a realização de contratos administrativos e procedimentos licitatórios. Já a legislação relativa à concessão de serviços públicos, como legislação específica para os contratos da espécie de concessão, determina normas gerais com relação a esse tipo de contrato. Com lastro nessas leis, julgue os itens abaixo.

Em uma licitação, é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.

  • 19/02/2021 às 02:21h
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    Gabarito da banca: "Certo"


    Possível explicação:


    § 1o  É vedado aos agentes públicos:


    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248...

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