Acerca da Lei n. o 8.666/1993 (Lei de Licitações), julg...
#Questão 707079 -
Lei 8.666/93,
Procedimento, Julgamento e Fases,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
Ministério da Saúde,
Técnico em Contabilidade
2 Votos
Art. 20 As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidademente justificado.
parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
OBS:Então não é vedado...
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