A licitação para a construção de determinado prédio públ...

A licitação para a construção de determinado prédio público encontra-se na fase de divulgação. Faltando cinco dias úteis para findar o prazo de recebimento das propostas, que foi de cinquenta dias, uma licitante protocolou pedido de impugnação do edital. Quando do recebimento do pedido, a comissão de licitação observou que a licitante questiona a exigência de atestados emitidos no máximo há dez anos e por pessoas jurídicas para a comprovação de aptidão, assim como a proibição da utilização de atestados emitidos por pessoas físicas para tal fim.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, à luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993.

O edital não poderia restringir a aceitação de atestados emitidos no prazo máximo de dez anos, pois a legislação não permite limitações de tempo ou de época.

  • 18/12/2019 às 06:47h
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    Art. 30


    § 5o  É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.

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