As empresas Y e Z pretendem participar de licitação na mo...
#Questão 707034 -
Lei 8.666/93,
Procedimento, Julgamento e Fases,
FCC,
2018,
Assembléia Legislativa - SE (ALESE/SE),
Técnico legislativo
3 Votos
ART.22.
Parágrafo 3° CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinentes ao seu objeto, cadastrado ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3(três) pela unidade administrativa, a qual avisada, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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