A Lei de Licitações estabelece critérios sucessivos de de...
#Questão 707017 -
Lei 8.666/93,
Procedimento, Julgamento e Fases,
FGV,
2018,
Câmara de Salvador - BA,
Analista Legislativo Municipal
2 Votos
Art. 3º...
- 2oEm igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - Revogado;
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (I
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