Concluída a fase licitatória, com a seleção da melhor pro...
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Art. 2º É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.
§ 1º É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.
http://gilbertomelo.com.br/o-reajuste-dos-precos-praticados-nos-contratos-administrativos/
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