A respeito das fases interna e externa da licitação, julg...
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Lei 8.666/93
Art. 40 (...)
§ 5º A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contração de serviços, exigir dacontratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional,com a finalidade de resocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)
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