Acerca de atos administrativos, licitações e contratos da...

Acerca de atos administrativos, licitações e contratos da administração pública, julgue os itens a seguir. De acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/1993, qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público no que se refere à ocorrência da prática de crimes nela definidos, uma vez que estes são de ação penal pública incondicionada.

  • 18/03/2019 às 02:19h
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    Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a 
    iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o 
    fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.


     


    Parágrafo único. Quando a comunicação for verbal, mandará a 
    autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas

  • 06/01/2020 às 10:27h
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    Seção IV
    Do Processo e do Procedimento Judicial


    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.


    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.


    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

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