As sanções administrativas previstas na Legislação relati...
§ Art 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar contratado as seguintes sanções:
I- Advertência
II- Multa, na forma prevista no instrumento concocatório ou no contrato.
III- Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar a com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV- Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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