O setor de engenharia de um órgão público está elaborando...

O setor de engenharia de um órgão público está elaborando as especificações técnicas de um projeto básico para licitação tanto de serviço de consultoria quanto de obras e serviços de engenharia, todos relativos à construção de instalações do Sistema Único de Saúde (SUS). Para tanto, o setor consultou o presidente da comissão de licitações, solicitando, entre outras, informações referentes às modalidades, tipos e regimes de licitação mais adequados para a consecução dos serviços a seguir.

I Consultoria de empresa de engenharia para a elaboração de projeto de estruturas de concreto pretendido para o prédio administrativo, com valor estimado de R$ 200 mil e prazo de contrato previsto para 18 meses.

II Construção de prédio administrativo, com orçamento estimado de R$ 2 milhões e prazo de 12 meses para a execução da obra.

III Pintura de prédio administrativo, com orçamento estimado em R$ 20 mil e prazo de 1 mês para a conclusão do serviço.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, considerando a legislação aplicável a licitações de obras e serviços de engenharia.

Como se trata de serviço de natureza predominantemente intelectual, a consultoria poderá ser contratada mediante licitação do tipo técnica e preço.

  • 04/11/2019 às 10:07h
    4 Votos

    Lei 8666/93/Art. 23. § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


    DECRETO Nº 9.412 atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata a Lei nº 8.666:


    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:


    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);


    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e


    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e


    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:


    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);


    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e


    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • 10/08/2019 às 06:29h
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    Consta a ratificação desta justificativa no art. 46 da 8.888/93.

  • 10/08/2019 às 06:29h
    0 Votos

    Correção, 8.666/93.

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