Podem ser utilizados para abertura de créditos adicionai...
- O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, sendo a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais reabertos ou transferidos, no exercício da apuração, e as operações de créditos a eles vinculadas.
- O excesso de arrecadação, constituído pelo saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Do referido saldo será deduzida a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
- A anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, adicionando àquelas consideradas insuficientes. Neste tipo, inclui-se a anulação da reserva de contingência, conceituada como a dotação global não destinada especificamente a órgão, unidade orçamentária ou categoria econômica e natureza da despesa;
- O produto das operações de crédito, desde que haja condições jurídicas para sua realização pelo Poder Executivo.
- Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. (CF, art. 166, § 8°)
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
Ainda há outras duas fonte de abertura dos créditos:
A Reserva de Contingência e os § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes
Os recursos para abertura de créditos adicionais suplantares e especiais podem ser provenientes:
- do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
- do excesso de arrecadação;
- de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
- do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
- recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes.
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