A despesa total com pessoal nos Municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida. Nos termos da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa em que não serão computadas nesse limite, entre outras, as seguintes despesas:
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