Tem sido bastante frequente a execução de atividades não...
#Questão 706761 -
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
Despesas Públicas,
VUNESP,
2018,
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP,
Procurador Jurídico
2 Votos
Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Navegue em mais questões