Considerando-se a classificação da despesa pública, de acordo com a Lei no 4.320/64, é correto afirmar que as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas em auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei do Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública, são
paragrafo 6º, art 12, lei 4.320
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