Por expressa determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará alertará as Prefeituras e Câmaras Municipais quando constatar que
Art.59
§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;
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