De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, e suas al...

De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, e suas alterações, e com a Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens subsecutivos. O relatório de gestão fiscal, de periodicidade quadrimestral, deverá conter a avaliação do cumprimento do limite para a dívida consolidada e indicará as medidas a serem adotadas caso o limite seja descumprido.

  • 05/04/2021 às 06:30h
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    CERTO.


    Art. 55. O relatório conterá:


    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:


    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;


    b) dívidas consolidada e mobiliária;


    c) concessão de garantias;


    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;


    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;


    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;


    III - demonstrativos, no último quadrimestre:


    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;


    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:


    1) liquidadas;


    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;


    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;


    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;


    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

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