Todo o cidadão pode enfrentar uma contingência social que não foi planejada, de ocorrência incerta, mas possível de acontecer, e que pode implicar riscos (ameaças de sérios padecimentos), perdas (privação de bens e segurança social) e danos (agravos sociais e ofensas à integridade moral e cívica de pessoas e famílias). Parcela da população que enfrenta essas contingências sociais necessitam de provisões pontuais previstas no Art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social que podem ser identificadas como
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