No Estatuto do Idoso, Artigo 15, está assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio:
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS.
do Sistema Único de Saúde – SUS.
dos Postos de Saúde.
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