Com relação à variação linguística, aos fatores de textua...
Os pronomes pessoais do caso oblíquo são os empregados como objeto direto, objeto indireto ou complemento nominal. Os pronomes “me, te, se, nos e vos”, a depender da regência expressa pelo verbo, atuam, ora como objeto direto, ora como indireto.
Os alunos sempre me respeitaram.
Constatamos que o verbo respeitar se classifica como transitivo direto, pois quem respeita, respeita alguém. Daí o fato de o pronome “me” representar o objeto direto do referido verbo.
Os pronomes o(s), a(s) exercem a função de objeto direto, ao substituírem o complemento verbal não regido de preposição obrigatória:
Comprei o presente para você. Comprei-o para você.
Em se tratando de complemento verbal, o pronome “lhe” sempre funciona como objeto indireto.
Entregamos-lhe as encomendas.
(objeto indireto – entregamos a quem?)
* Os pronomes nos, vos e se, no sentido de indicarem ação mútua, denominam-se recíprocos:
Todos nós, fiéis assíduos, demo-nos as mãos.
Os formandos saudaram-se alegremente.
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