Com base no Manual de Redação da Presidência da República...
#Questão 699068 -
Língua Portuguesa,
Redação Oficial,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
Tribunal Regional Federal / 1ª Região (TRF 1ª),
Técnico Judiciário
12 Votos
havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era: a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Com a nova atualizaçõ, ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
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