A. convé...

No exercício lícito da odontologia, ao cirurgião-dentista

  • 04/03/2019 às 12:19h
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    Lei nº 5.081 de 24 de Agosto de 1966



    Regula o Exercício da Odontologia.




     

    Art. 6º - Compete ao cirurgião-dentista:




     

    VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia;


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