Conforme o artigo Art. 5o do Sisnad (Sistema Nacional de ...

Conforme o artigo Art. 5o do Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), um de seus objetivos é: contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados. O psicólogo tem como grande desafio desenvolver uma prática psicológica emancipatória que deve tomar como referência

  • 19/08/2020 às 10:35h
    2 Votos

    Gabarito : E


    Lei nº11.343/2006


    Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:


    I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;


    II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;


    III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;


    IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.

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