Assinale a alternativa correta em relação à NR 4 – Servi...
RETIFICAÇÃO DO COMENTÁRIO ANTERIOR:
Correção da Alternativa ""A"
4.2 O DIMENSIONAMENTO dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da ATIVIDADE PRINCIPAL e ao número total de empregados do estabelecimento,
constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta
NR.
Correção da Alternativa "B"
4.2.3 A empresa PODERÁ constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho C E N T R A L I Z A D O para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2.
Correção da Alternativa "C"
4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo
parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a
legislação pertinente em vigor.
Correção da Alternativa "E"
Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 (três) horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas. (Inserido pela Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014).
Alternativa Correta: Letra "D"
Correção da Alternativa ""A"
4.2 O DIMENSIONAMENTO dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da ATIVIDADE PRINCIPAL e ao número total de empregados do estabelecimento,
constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta
NR.
Correção da Alternativa "B"
4.2.3 A empresa PODERÁ constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho C E N T R A L I Z A D O para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2.
Correção da Alternativa "C"
4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo
parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a
legislação pertinente em vigor.
Correção da Alternativa "D"
Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 (três) horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas. (Inserido pela Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014).
Alternativa Correta: Letra "E"
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