A NR 17 (Ergonomia) diz que a organização do trabalho, pa...
#Questão 674808 -
Segurança e Saúde no Trabalho,
NR 17 - Ergonomia,
CONSULPLAN,
2018,
Câmara de Belo Horizonte - MG,
Técnico de Segurança do Trabalho
1 Votos
Resposta: Letra B
17.6.2 A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório; c) a exigência de tempo;
d) a determinação do conteúdo de tempo;
e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas
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