O proprietário de um novo estabelecimento solicitou ao ór...

O proprietário de um novo estabelecimento solicitou ao órgão regional do Ministério do Trabalho, antes do início de suas atividades, a aprovação de suas instalações. Porém, dada a impossibilidade de realizar a inspeção prévia antes do início das atividades do estabelecimento, o órgão regional do Ministério do Trabalho não emitiu o Certificado de Aprovação das Instalações − CAI. De acordo com as disposições da NR-2, a empresa poderá

  • 13/12/2018 às 01:07h
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    2.3 A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)

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