A manutenção de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas é uma prescrição estabelecida nas NRs, sendo CORRETO afirmar:
O SESMT da empresa não precisa ser registrado.
O dimensionamento do SESMT depende do grau de risco da empresa e do seu indicador de acidentes com afastamento.
O Engenheiro de Segurança não poderá exercer outras atividades na empresa além daquelas previstas nas atividades do SESMT.
O SESMT da empresa que opera em regime sazonal deverá ser dimensionado de acordo com o número máximo de trabalhadores.
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