Com relação à organização da Comissão Interna de Prevenç...
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I) 5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
II) 5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
III) 5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
IV) 5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
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