A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA...

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Em relação à CIPA, considere:

I. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados.

II. A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse, com carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias, e será realizado durante o expediente normal da empresa.

III. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais e serão realizadas fora do expediente normal da empresa e em local apropriado.

IV. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão indicados pelo empregador.

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