Para os fins de aplicação das normas regulamentadoras (NR...

Para os fins de aplicação das normas regulamentadoras (NRs) pertinentes, considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual destinado ao trabalhador para a sua proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Conforme disposto nessas normas, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, sempre que julgar necessário, poderá requisitar amostras de EPI identificadas com o nome do fabricante e o número de referência.

  • 10/01/2019 às 06:32h
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    Essa questão deve ser anulada. É o órgão REGIONAL e não o nacional que é responsável para o recolhimento de amostras. NR-6;  6.11.1.2 alínea B.

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