A Norma Regulamentadora 6 – NR 6 considera Equipamento de...

A Norma Regulamentadora 6 – NR 6 considera Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com essa Norma Regulamentadora e considerando o EPI adequado, é de responsabilidade do empregador:

  • 20/12/2019 às 10:02h
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    6.6.1Cabe ao empregador quanto ao EPI:


    a)adquirir o adequado ao risco de cada atividade;


    b)exigir seu uso;


    c)fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;


    d)orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;


    e)substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;


    f)responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,


    g)comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada


    .h)registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)

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