É correto afirmar que, nos exames médicos admissionais e periódicos,
torna-se obrigatória a presença do médico-coordenador para as empresas de riscos 1 e 2, com menos de 25 empregados, quando mais de 50% deles estiverem lotados em atividade insalubre.
a conclusão do atestado de saúde ocupacional (ASO) deve conter os exames complementares, as respectivas datas de realização, bem como as doenças ocupacionais referidas e constatadas durante o exame admissional.
para as atividades em condições de insalubridade, cabe ao médico do trabalho definir o índice que será utilizado no cálculo do adicional sobre o salário do trabalhador (10, 20 ou 30%).
a empresa obriga-se a custear apenas exames complementares definidos nos Quadros I e II da NR-7.
os exames complementares, correspondentes aos riscos discriminados no Quadro I da NR-7, devem ser interpretados conforme o disposto no próprio quadro e repetidos com uma periodicidade mínima de 6 meses.
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