A Norma Regulamentadora no 7 prevê a realização obrigatór...

A Norma Regulamentadora no 7 prevê a realização obrigatória de cinco exames: admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional. Existem regras que definem a necessidade de realização de cada um deles, dentre as quais a que estabelece que o exame

  • 19/12/2019 às 11:42h
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    Gabarito diz ser letra A, porém:


    7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:


    (Alterado pela Portaria MTb n.º 1.031, de 06 de dezembro de 2018)


    - 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;


    - 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.


    7.4.3.5.1 As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.


    (Alterado pela Portaria SSST n.º 8, de 05 de maio de 1996)


    7.4.3.5.2 As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.


    (Alterado pela Portaria SSST n.º 8, de 05 de maio de 1996)

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