Ao realizar seu trabalho, um empregado entra na zona cont...

Ao realizar seu trabalho, um empregado entra na zona controlada do Sistema Elétrico de Potência com extensão condutora representada por uma ferramenta que ele manipula. Nesse caso, de acordo com a NR-10, essa empresa deve constituir Prontuário de Instalações Elétricas no qual conste, dentre outros elementos,

  • 31/12/2019 às 02:35h
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    10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.


    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.



    10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
    a) descrição dos procedimentos para emergências;
    b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;



    10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.


     

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