Conforme requerido pela NR 12, MTE, os trabalhadores env...

Conforme requerido pela NR 12, MTE, os trabalhadores envolvidos em operações, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação compatível com as suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias. Considerando esse requerimento, tem-se que o(a)

  • 27/12/2019 às 04:05h
    2 Votos

    ANEXO II
    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO



    1. A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:
    a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
    b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
    c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
    d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
    e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
    f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
    g) método de trabalho seguro;
    h) permissão de trabalho; e
    i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.

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