Um dos integrantes do Serviço Especializado em Engenharia...

Um dos integrantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho − SESMT solicitou à empresa uma avaliação da sua exposição ao ruído contínuo, conforme anexo 1 da NR-15. Ele fica exposto durante cinco horas a um nível de pressão sonora de 86 dB(A), no setor A, e depois trabalha no setor B, uma fresadora, expondo-se a um nível de pressão sonora de 89 dB(A). O regime de trabalho deste profissional é de 8 horas por dia.

Nestas condições, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que não exceda a unidade de exposição e não ultrapasse o limite de tolerância. O tempo máximo que o profissional da área da segurança do trabalho pode ficar exposto no setor B a 89 dB(A), sem ultrapassar o limite de tolerância é de aproximadamente

  • 12/03/2019 às 10:33h
    -3 Votos

    O LIMITE DE TOLERÂNCIA AO RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE É DADO PELO QUADRO ÚNICO DO ANEXO 1 DA NR15, QUANDO DA EXPOSIÇÃO A UM ÚNICO NPS. ESSE ANEXO POSSUE DUAS COLUNAS EM QUE NA PRIMEIRA CONSTA O NPS E NA SEGUNDA O RESPECTIVO TEMPO MÁXIMO DE EXPOSIÇÃO PERMITIDO.


    QUANDO HÁ EXPOSIÇÃO A MAIS DE UM NPS É PRECISO LEVAR EM CONTA SEUS EFEITOS CUMULATIVOS. ISSO É FEITO ATRAVÉS DO CALCULO DA DOSE. DE TAL FORMA QUE SE A DOSE FOR MAIOR QUE A UNIDADE, A ATIVIDADE É INSALUBRE.


     

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