Com relação à ergonomia, à segurança e ao conforto no amb...
#Questão 672110 -
Segurança e Saúde no Trabalho,
NR 17 - Ergonomia,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Superior Tribunal de Justiça (STJ),
Analista Judiciário
1 Votos
17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.
17.2.1.2. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.
17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.
17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
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