Baseada na norma NR 18, que regulamenta as Condições e o...
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Baseada na norma NR 18, que regulamenta as Condições e o Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, as instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que cada módulo possua:
- Área de ventilação natural de 15% da área do piso, com no mínimo 2 aberturas. Lembrando que nos vestiários e alojamentos essa área é de 1/10, ou seja 10%.
- Pé-direito de 2,40 m ( em vestiários o pé-direito é de 2,50 m, o mesmo que em alojamentos de camas simples. Já em alojamentos com camas duplas esse pé-direito é de 3,00m
- Proteção contra choque elétrico por contato indireto
- Aterramento elétrico
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