A Norma Regulamentadora – NR – 18 estabelece diretrizes d...
A.são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 100 (cem) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR18 e outros dispositivos complementares de segurança.
O PCMAT é obrigatório para estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores. A elaboração e execução desse documento deve ser feita por profissionais da área de segurança do trabalho. No entanto a sua implementação é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
B.é facultativa a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, do número máximo previsto de trabalhadores na obra, assim como das datas previstas do início e conclusão da obra.
Antes do início da obra é preciso comunicar a DRT.
Na comunicação prévia deve constar os seguintes documentos:
- endereço correto da obra
- endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio
- tipo de obra
- data prevista para início e conclusão da obra
- número máximo previsto de trabalhadores na obra.
A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1(um) conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração.
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